Lei 11.076, de 30/12/2004
Art. 44º
Art. 44
- Aplicam-se ao CDCA, à LCA e ao CRA, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, com as seguintes modificações:
I - os endossos devem ser completos;
II - é dispensado o protesto cambial para assegurar o direito de regresso contra endossantes e avalistas.
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (14ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1060358-02.2023.8.26.0100 - São Paulo - Rel.: Des. Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - J. em 12/05/2025 - DJ 12/05/2025
RECURSO ADESIVO.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.