Seção III - LETRA DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO(Ir para)
Art. 26- A Letra de Crédito do Agronegócio - LCA é título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial.
Parágrafo único - A LCA é de emissão exclusiva de instituições financeiras públicas ou privadas.
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