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Lei 11.060, de 30/12/2004, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.837, de 16/01/2004), em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 5.526.850,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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