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Lei 10.954, de 29/09/2004, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/09/2004. 183º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Patrus Ananias - Ciro Ferreira Gomes - Miguel Soldatelli Rossetto - Álvaro Augusto Ribeiro Costa

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