Carregando…

Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Os créditos tributários devidos pela incorporadora na forma do disposto no art. 4º não poderão ser objeto de parcelamento. [[Lei 10.931/2004, art. 4º.]]

STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Regime especial de tributação. Parcelamento simplificado. Fundamento do acórdão recorrido não atacado no recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?