Lei 10.869, de 13/05/2004
Art. 12º
Art. 12
- (Revogado pela Lei 11.526, de 04/10/2007).
Redação anterior: [Art. 12 - A alínea [c] do inc. III do § 1º do art. 1º da Lei 10.470, de 25/06/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1º - (...)
§ 1º - (...)
III - (...)
c) 65% (sessenta e cinco por cento) da remuneração dos Cargos em Comissão de Natureza Especial, do Grupo DAS, níveis 4, 5 e 6, e dos CD, níveis 1, 2, 3 e 4.
(...).] (NR)]
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