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Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 53

Artigo53

Art. 53

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01/05/2004, ressalvadas as disposições contidas nos artigos anteriores.

Brasília, 30/04/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Embargos de declaração em recurso especial. Presença de erro material. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. Nova ementa do julgado. Mais detalhes

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STJ (Veja Embargos de declaração acolhidos, com erro corrigido e nova ementa ao julgado embargado, com as respectivas alterações na fundamentação). Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Processual civil. Constitucional. Direito tributário internacional. Diferença de tratamento da nafta petroquímica nacional e importada para fins de creditamento de Pis/Cofins não-cumulativos (internos). Inaplicabilidade da «cláusula de obrigação de tratamento nacional». Art. 7º do tratado de assunção (Mercosul). Decreto 350/1991. Art. 3º, parte II, do GATT (Decreto 1.355/1994 e Lei 313/1948). Mais detalhes

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STJ Tributário. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Processual civil. Constitucional. Direito tributário internacional. Diferença de tratamento da nafta petroquímica nacional e importada para fins de creditamento de pis/cofins não-cumulativos (internos). Inaplicabilidade da «cláusula de obrigação de tratamento nacional». Art. 7º do tratado de assunção (mercosul). Decreto 350/1991. Art. 3º, parte II, do gatt (Decreto 1.355/1994 e Lei 313/1948). Mais detalhes

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