Lei 10.865, de 30/04/2004
Art. 53º
Art. 53
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01/05/2004, ressalvadas as disposições contidas nos artigos anteriores.
Brasília, 30/04/2004. Luiz Inácio Lula da Silva
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - EDcl no Rec. Esp. 1.240.479 - RS - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 05/11/2019 - DJ 07/11/2019
Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Embargos de declaração em recurso especial. Presença de erro material. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. Nova ementa do julgado.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.240.479 - RS - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 04/06/2019 - DJ 26/08/2019
(Veja Embargos de declaração acolhidos, com erro corrigido e nova ementa ao julgado embargado, com as respectivas alterações na fundamentação). Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Processual civil. Constitucional. Direito tributário internacional. Diferença de tratamento da nafta petroquímica nacional e importada para fins de creditamento de Pis/Cofins não-cumulativos (internos). Inaplicabilidade da «cláusula de obrigação de tratamento nacional». Art. 7º do tratado de assunção (Mercosul). Decreto 350/1991. Art. 3º, parte II, do GATT (Decreto 1.355/1994 e Lei 313/1948).
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.240.479 - Rs - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 04/06/2019 - DJ 28/06/2019
Tributário. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Processual civil. Constitucional. Direito tributário internacional. Diferença de tratamento da nafta petroquímica nacional e importada para fins de creditamento de pis/cofins não-cumulativos (internos). Inaplicabilidade da «cláusula de obrigação de tratamento nacional». Art. 7º do tratado de assunção (mercosul). Decreto 350/1991. Art. 3º, parte II, do gatt (Decreto 1.355/1994 e Lei 313/1948).
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Recurso Exclusivo
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