Carregando…

Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 47

Artigo47

Art. 47

- O disposto nos §§ 3º a 5º do art. 3º da Lei 10.485, de 03/07/2002, com a redação dada por esta Lei, produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao de publicação desta Lei. [[Lei 10.485/2002, art. 3º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?