Art. 2º-B
- (acrescentado pela Medida Provisória 898, de 15/10/2019, art. 1º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 24/03/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 21, de 26/03/2020. DOU 27/03/2020).
Redação anterior (da Medida Provisória 898, de 15/10/2019, art. 1º): [Art. 2º - A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês/12/2019 será paga em dobro. [[Lei 10.836/2004, art. 2º.]]
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