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Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 24

Artigo24

Art. 24

- O disposto no § 2º, incs. I e II, do art. 14 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, não se aplica às vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incs. IV, VI, VIII e IX de seu caput.

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