Art. 39º
Capítulo X - DO TRANSPORTE(Ir para)
Art. 39- Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1º - Para ter acesso à gratuidade, basta que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao § 1º. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).Redação anterior (original): [§ 1º - Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.]
§ 2º - Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas.
Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao § 2º. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).Redação anterior (original): [§ 2º - Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.]
§ 3º - No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
Decisões Relacionadas
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE COLETIVO URBANO. GRATUIDADE DA PESSOA IDOSA. CARTÃO UTILIZADO POR TERCEIRO. BLOQUEIO. MULTA PECUNIÁRIA. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO E OPORTUNIDADE DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO REGULAMENTAR. INVALIDADE DA PENALIDADE. POSSIBILIDADE DE EMBARQUE MEDIANTE DOCUMENTO PESSOAL. IRRELEVÂNCIA PARA A LEGITIMIDADE DA MULTA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALE SOCIAL. GRATUIDADE DE TRANSPORTE PARA TRATAMENTO MÉDICO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. IMPLEMENTO DA IDADE DE 65 ANOS NO CURSO DA DEMANDA. GRATUIDADE ETÁRIA PREVISTA NO ART. 39 DO ESTATUTO DA PESSOA IDOSA. PRETENSÃO VEICULADA EM APELAÇÃO ADESIVA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A ACOMPANHANTE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS DA DEMANDA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA, DO CONTRADITÓRIO E DA ESTABILIZAÇÃO OBJETIVA DA LIDE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRETENSÃO AUTORAL LASTREADA EM DOCUMENTAÇÃO MÉDICA IDÔNEA E PRECEDIDA DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS PELOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. CASO EM EXAME (1)
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUXÍLIO-TRANSPORTE. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. IMPLEMENTO ETÁRIO. GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. IDOSA APOSENTADA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO CPC, art. 300 PREENCHIDOS. LIMINAR CONCEDIDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPASSE PELO ENTE MUNICIPAL DO AUXÍLIO DA UNIÃO PARA O CUSTEIO AO DIREITO PREVISTO NO ART. 230, §2º, DA CARTA MAGNA, BEM COMO na Lei 10.741/2003, art. 39 - ESTATUTO DO IDOSO. PREVISÃO EXPRESSA NA EMENDA CONSTITUCIONAL 123/2022. SERVIÇO REGULAR EM OPERAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO DO ENTE RÉU. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE TRANSPORTE RIOCARD SÊNIOR DEFEITUOSO. NEGATIVA ADMINISTRATIVA DE TROCA DE FORMA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO PARA EMISSÃO DE SEGUNDA VIA. AUTOR HIPOSSUFICIENTE E IDOSO COM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS DE IDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE RÉ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO. SUPRESSÃO DE PONTO DE ÔNIBUS SITUADO EM FRENTE À INSTITUIÇÃO DE ATENDIMENTO A IDOSOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA OPERADORA DO CONTRATO DE CONCESSÃO À ÉPOCA DOS FATOS. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO PODER CONCEDENTE E DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. TESES INSUBSISTENTES. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO. I. CASO EM EXAME
Processual civil, constitucional e administrativo. Agravo em recurso especial. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Pretensão de afastar exigências impostas ao transporte público municipal gratuito aos idosos, incluídas por legislação municipal. Afastamento da deserção anteriormente declarada pela presidência do STJ, mera irregularidade no preenchimento das guias de preparo recolhidas integral e tempestivamente. Inexistência de nulidade por violação do CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas a atrair a Súmula 284/STF. A matéria acerca da legitimidade processual foi decidida pela corte local ante a interpretação de dispositivos constitucionais, insuscetíveis de apreciação em sede de apelo raro. No mérito não houve apreciação sobre violação da Lei 10.741/2003, art. 39 do estatuto do idoso, apenas se afastou a sistemática prevista em legislação municipal para cadastramento prévio dos idosos e controle do uso gratuito do transporte público municipal. Incidência da Súmula 280/STF. A multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único deve ser afastada quando se verificar a utilização não abusiva do recurso integrador, como ocorre no caso. Multa afastada. Deve também ser afastada, ante o princípio da simetria, a condenação da parte vencida na ação civil pública ajuizada pelo órgão ministerial. Agravo conhecido para conhecer em parte, e na parte conhecida, dar provimento ao recurso especial do sindicato rio ônibus, apenas para afastar as condenações à multa processual e à verba honorária. Agravo interno do mprj prejudicado.
Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Atendimento prioritário a idosos e portadores de deficiência. Legitimidade passiva do estado. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Matéria amparada com fundamento constitucional. Súmula 126/STJ. Não alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Gratuidade tarifária no transporte coletivo de idosos. Inteligência do Lei 10.741/2003, art. 39. Litispendência. Não ocorrência. Objeto da outra demanda é diferente daquela sub examine. Súmula 7/STJ. Gratuidade tarifária independente do número de vagas por ônibus. Fundamento adotado pelo tribunal a quo no sentido de que as linhas são suburbanas e não intermunicipais. Falta de impugnação nas razões do recurso especial. Súmula 283/STF por aplicação analógica. Danos difusos. Valor da indenização situado nos limites da proporcionalidade e da razoabilidade. Inviabilidade de revolvimento na via recursal eleita por demandar análise de fatos e provas.
Recurso Exclusivo
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3.096/DF/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto do idoso. Restrição à gratuidade do transporte coletivo. Transporte gratuito. Transporte coletivo. Serviços de transporte seletivos e especiais. Juizado especial criminal. Aplicabilidade dos procedimentos previstos na Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra idosos. Lei 10.741/2003, art. 39 e Lei 10.741/2003, art. 94. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF/STF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei 10.741/2003, art. 39. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. A Lei 10.741/2003, art. 94: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão «do Código Penal e]. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, da Lei 10.741/2003, art. 94).