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Lei 10.671, de 15/05/2003, art. 40

Artigo40

Art. 40

- A defesa dos interesses e direitos dos torcedores em juízo observará, no que couber, a mesma disciplina da defesa dos consumidores em juízo de que trata o Título III da Lei 8.078, de 11/09/1990.

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