Carregando…

Lei 10.638, de 06/01/2003, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Programa Permanente de Combate à Seca - PROSECA será custeado por:

I - recursos de dotações consignadas nos orçamentos da União e dos Estados e Municípios situados na área do Semi-árido definida como Polígono das Secas;

II - doações realizadas por entidades nacionais ou internacionais, públicas ou privadas;

III - financiamentos provenientes de instituições financeiras ou de fomento ao desenvolvimento, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

IV - recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal;

V - outras fontes de recursos que lhe forem especificamente destinadas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?