Lei 10.637, de 30/12/2002
Art. 37º
Art. 37
- (Revogado a partir de 01/05/2008 pela Lei 11.727, de 23/06/2008, art. 42, II. Origem da Medida Provisória 413, de 03/01/2008).
Redação anterior (original): [Art. 37 - Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2003, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei 7.689, de 15/12/88, será de 9% (nove por cento).]
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Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Pis e Cofins sobre receita financeira. Lei 10.865/2004, art. 21 e Lei 10.865/2004, Lei 10.637/2002, art. 37,art. 3º, V, e Lei 10.833/2003, art. 3º, V. Dedução do crédito. Matéria constitucional. Não cumulatividade do pis e da Cofins. CF/88, art. 195, § 12.
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