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Lei 10.630, de 26/12/2002, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 22.232.000,00 (vinte e dois milhões, duzentos e trinta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

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