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Lei 10.618, de 23/12/2002, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 10.407, de 10/01/2002) crédito especial no valor total de R$ 1.753.297.047,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta e três milhões, duzentos e noventa e sete mil e quarenta e sete reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

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