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Lei 10.617, de 23/12/2002, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 10.407/2002), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 2.367.078.669,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e sete milhões, setenta e oito mil e seiscentos e sessenta e nove reais).

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