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Lei 10.617, de 23/12/2002, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 10.407, de 10/01/2002) crédito suplementar no valor total de R$ 1.843.369.241,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e três milhões, trezentos e sessenta e nove mil e duzentos e quarenta e um reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

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