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Lei 10.615, de 23/12/2002, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2002 (Lei 10.407, de 10/01/2002), crédito suplementar no valor total de R$ 117.570.000,00 (cento e dezessete milhões e quinhentos e setenta mil reais), em favor da Caixa Econômica Federal, da Companhia das Docas do Estado da Bahia e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

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