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Lei 10.613, de 23/12/2002, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 15.030.387,00 (quinze milhões, trinta mil, trezentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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