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Lei 10.612, de 23/12/2002, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica autorizada a concessão de subvenção econômica à aquisição de veículos automotores movidos a álcool etílico hidratado carburante, com a finalidade de promover a redução da emissão de gases causadores de efeito estufa resultantes da combustão da gasolina, pelo aumento da participação de veículos a álcool na frota nacional.

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