Art. 3º
- A Universidade Federal Rural da Amazônia, observando o princípio de indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e extensão, organizará sua estrutura e forma de funcionamento nos termos desta Lei, de sua Estrutura Regimental, de seu Regimento Geral e das normas legais pertinentes.
Parágrafo único - Enquanto não forem aprovados a Estrutura Regimental e o Regimento Geral, na forma prevista na legislação, a Universidade Federal Rural da Amazônia será regida pelo Regimento da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, no que couber, e pela legislação federal de ensino.
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