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Lei 10.609, de 20/12/2002, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O Coordenador da equipe de transição poderá delegar, mediante portaria, a atribuição de que trata o § 2º do art. 2º desta Medida Provisória a membros da equipe ocupantes de CETG, níveis V e VI.

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