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Lei 10.574, de 25/11/2002, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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