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Lei 10.554, de 13/11/2002, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 36.365.000,00 (trinta e seis milhões, trezentos e sessenta e cinco mil reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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