Carregando...
Carregando...
Lei 10.470, de 25/06/2002

Art. 4º


Art. 4º

- (Revogado pela Lei 11.526, de 04/10/2007).

Lei 11.526, de 04/10/2007, art. 5º, I (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 4º - O inc. II do art. 73 da Lei 10.233, de 05/06/2001, e o inciso II do art. 17 da Lei 9.986, de 18/07/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 73 - [...]
[...]
II - 40% (quarenta por cento) da remuneração do cargo exercido na Agência Reguladora, para os Cargos Comissionados de Direção, de Gerência Executiva e de Assessoria nos níveis CA I e II, e 65% (sessenta e cinco por cento) da remuneração dos Cargos Comissionados de Assessoria no nível III e dos de Assistência.] (NR)

[Art. 17 - [...]
[...]
II - 40% (quarenta por cento) da remuneração do cargo exercido na Agência Reguladora, para os Cargos Comissionados de Direção, de Gerência Executiva e de Assessoria nos níveis CA I e II, e 65% (sessenta e cinco por cento) da remuneração dos Cargos Comissionados de Assessoria no nível III e dos de Assistência.] (NR)]

Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 73 (Reestruturação do Transporte aquaviário e terrestre)
Lei 9.986, de 18/07/2000, art. 17 (Gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras).
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.