CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 466º
Art. 466
- Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AResp 1.711.378 - SP - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 24/02/2021 - DJ 01/03/2021
Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Agravo de instrumento. Decretação de indisponibilidade de bens de agente acusado de improbidade administrativa. Impossibilidade de substituição do imóvel por outro sobre o qual não consolidada a propriedade. Alegação de violação ao CCB/2002, art. 462, CCB/2002, art. 463, CCB/2002, art. 464, CCB/2002, art. 465 e CCB/2002, art. 466 do Código Civil e CPC/2015, art. 805. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).