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Lei 10.400, de 28/12/2001, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 5.555.547,00 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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