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Lei 10.393, de 28/12/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001), em favor da Câmara dos Deputados e da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor global de R$ 4.547.578,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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