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Lei 10.391, de 28/12/2001, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:

I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 159.572.422,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 293.503,00 (duzentos e noventa e três mil, quinhentos e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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