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Lei 10.378, de 28/12/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 10.171, de 05/01/2001), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.943.620.937,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e três milhões, seiscentos e vinte mil, novecentos e trinta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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