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Lei 10.373, de 28/12/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001), em favor do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

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