Art. 1º
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério da Defesa e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 85.314.967,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e sessenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
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