Art. 8º
- Esta lei entra em vigor em 30 de junho de 2004.
Artigo com redação dada pela Lei 10.672, de 15/05/2003 (origem da Medida Provisória 79, de 27/11/2002).
Redação anterior: [Art. 8º - Esta Lei entra em vigor um ano após a sua publicação.]
Brasília, 27/12/2001. 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Aloysio Nunes Ferreira Filho.
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