Carregando…

Lei 10.359, de 27/12/2001, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Esta lei entra em vigor em 30 de junho de 2004.

Artigo com redação dada pela Lei 10.672, de 15/05/2003 (origem da Medida Provisória 79, de 27/11/2002).

Redação anterior: [Art. 8º - Esta Lei entra em vigor um ano após a sua publicação.]

Brasília, 27/12/2001. 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Aloysio Nunes Ferreira Filho.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?