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Lei 10.353, de 26/12/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.171, de 05/01/2001), em favor do Ministério da Saúde e do Ministério da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 109.245,00 (cento e nove mil, duzentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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