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Lei 10.346, de 21/12/2001, art. 0

Artigo0

LEI 10.346, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

(D. O. 22-12-2001)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 40.059.186,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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