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Lei 10.345, de 21/12/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.171, de 05/01/2001), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 7.416.264,00 (sete milhões, quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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