LEI 10.338, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
(D. O. 21-12-2001)
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 60.938.951,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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