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Lei 10.337, de 20/12/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 10.171, de 05/01/2001), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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