LEI 10.313, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001
(D. O. 03-12-2001)
(Origem da Medida Provisória 6, de 23/10/2001). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério da Integração Nacional, no valor global de R$ 280.000.000,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve
Medida Provisória 6/2001 (Crédito extraordinário)Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 6/2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:
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