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Lei 10.257, de 10/07/2001, art. 55

Artigo55

Art. 55

- O art. 167, inc. I, item 28, da Lei 6.015, de 31/12/1973, alterado pela Lei 6.216, de 30/06/1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 167 (Registro Público)
[Lei 6.015/1973, art. 167 - (...)
I - (...)
(...)
28) das sentenças declaratórias de usucapião, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação;
(...)] (NR)
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