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Lei 10.257, de 10/07/2001

Art. 30º


Art. 30

- Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:

I - a fórmula de cálculo para a cobrança;

II - os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;

III - a contrapartida do beneficiário.

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STJSTJ (1ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.484.318 - SP - Rel.: Min. Sérgio Kukina - J. em 24/06/2024 - DJ 27/06/2024
Administrativo e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de apreciação. Competência do STF. Lei 10.257/2001, art. 30 e Lei 10.257/2001, art. 31. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 282/STF.
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Recurso Exclusivo

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