Lei 10.233, de 05/06/2001
Art. 97º
Seção V - DAS RECEITAS E DO ORÇAMENTO(Ir para)
Art. 97- Constituem receitas do DNIT:
I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais, transferências e repasses;
II - remuneração pela prestação de serviços;
III - recursos provenientes de acordos, convênios e contratos;
IV - produto da cobrança de emolumentos, taxas e multas;
V - outras receitas, inclusive as resultantes da alienação de bens e da aplicação de valores patrimoniais, operações de crédito, doações, legados e subvenções.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.678.526 - ES - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 05/04/2018 - DJ 10/04/2018
Administrativo. Concessionária. Ocupação de faixa de domínio. Ilegalidade de cobrança pelo uso. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte.
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Recurso Exclusivo
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