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Lei 10.233, de 05/06/2001

Art. 66º


Seção VI - DO PROCESSO DECISÓRIO DAS AGÊNCIAS(Ir para)
Art. 66

- O processo decisório da ANTT e da ANTAQ obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

Recurso Exclusivo

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