Carregando...
Carregando...
Lei 10.233, de 05/06/2001

Art. 20º


Capítulo VI - DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO DOS TRANSPORTES TERRESTRE E AQUAVIÁRIO (Ir para)
Seção I - DOS OBJETIVOS, DA INSTITUIÇÃO E DAS ESFERAS DE ATUAÇÃO(Ir para)
Art. 20

- São objetivos das Agências Nacionais de Regulação dos Transportes Terrestre e Aquaviário:

I - implementar, nas respectivas esferas de atuação, as políticas formuladas pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, pelo Ministério dos Transportes e pela Secretaria de Portos da Presidência da República, nas respectivas áreas de competência, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei;

Lei 12.815, de 05/06/2013, art. 71 (Nova redação ao inc. I. Origem da Medida Provisória 595, de 05/12/2012).

Redação anterior: [I - implementar, em suas respectivas esferas de atuação, as políticas formuladas pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte e pelo Ministério dos Transportes, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei;]

II - regular ou supervisionar, em suas respectivas esferas e atribuições, as atividades de prestação de serviços e de exploração da infra-estrutura de transportes, exercidas por terceiros, com vistas a:

a) garantir a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas;

b) harmonizar, preservado o interesse público, os objetivos dos usuários, das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, arbitrando conflitos de interesses e impedindo situações que configurem competição imperfeita, práticas anticompetitivas ou formação de estruturas cartelizadas que constituam infração da ordem econômica.

Lei 14.301, de 07/01/2022, art. 20 (Nova redação a alínea).

Redação anterior (original): [b) harmonizar, preservado o interesse público, os objetivos dos usuários, das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, arbitrando conflitos de interesses e impedindo situações que configurem competição imperfeita ou infração da ordem econômica.]

Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (4ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5000804-22.2019.4.03.6134 - SP - Rel.: Des. Leila Paiva Morrison - J. em 03/07/2026 - DJ 08/07/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E REGULATÓRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ANTT. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. RNTRC. RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO. REGISTRO SUSPENSO OU VENCIDO. AUTO DE INFRAÇÃO. RESOLUÇÃO ANTT 4.799/2015. PODER NORMATIVO E SANCIONATÓRIO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO ANTERIOR. LEGALIDADE DA AUTUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF2TRF2 (5ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5008944-08.2021.4.02.5001 - Rel.: Des. Mauro Souza Marques da Costa Braga - J. em 10/03/2026 - DJ 19/03/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA FEDERAL. CONSTRUÇÃO DE ACESSO/CALÇAMENTO PELO MUNICÍPIO. RISCO À SEGURANÇA VIÁRIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (4ª Seção) - REVISÃO CRIMINAL 5026140-87.2025.4.03.0000 - SP - Rel.: Des. Raecler Baldresca - J. em 20/02/2026 - DJ 25/02/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. COMPETÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL PARA A ABORDAGEM. REGULARIDADE DA FISCALIZAÇÃO DE ROTINA. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE NA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (2ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5000207-33.2021.4.03.6118 - SP - Rel.: Des. Audrey Gasparini - J. em 04/02/2026 - DJ 06/02/2026
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E REGULATÓRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE RODOVIA FEDERAL. FECHAMENTO DE ACESSO IRREGULAR À FAIXA DE DOMÍNIO. LEGITIMIDADE DA ANTT. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. SEGURANÇA VIÁRIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.709.014 - RS - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 22/05/2018 - DJ 23/11/2018
Processual civil, administrativo e ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Antecipação da tutela. Agravo de instrumento. Transporte ferroviário. Competência para legislar de município. Matéria constitucional. Validade de Lei local em face de Lei. Competência do Supremo Tribunal Federal. Competência do conama para dispor sobre transporte rodoviário. Inviabilidade da análise. Aplicação subsidiária da legislação geral ambiental.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.708.181 - RJ - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 08/05/2018 - DJ 19/11/2018
Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público. Possibilidade de cumulação de obrigação de dar, fazer e não fazer. Majoração da tarifa de pedágio por meio de Resolução da antt. Não cabimento. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Precedentes. Súmula 83/STJ. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.649.911 - ES - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 17/05/2018 - DJ 28/05/2018
Administrativo. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de violação ao Lei 10.233/2001, art. 20. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmulas n.s 70, 323 e 547, todas do STJ. Decisão fundamentada em argumentos constitucionais e infraconstitucionais. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.