Lei 10.233, de 05/06/2001
Art. 105º
Art. 105
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a transferência das atividades do Serviço Social das Estradas de Ferro - SESEF para entidades de serviço social autônomas ou do setor privado com atuação congênere.
Recurso Exclusivo
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