Lei 10.233, de 05/06/2001
Art. 101º
Art. 101
- Decreto do Presidente da República reorganizará a estrutura administrativa do Ministério dos Transportes, mediante proposta do respectivo Ministro de Estado, em função das transferências de atribuições instituídas por esta Lei.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.