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Lei 10.198, de 14/02/2001, art. 0

Artigo0

LEI 10.198, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001

(D. O. 16-02-2001)

(Conversão da Medida Provisória 2.110-40, de 26/01/2001). Dispõe sobre a regulação, fiscalização e supervisão dos mercados de títulos ou contratos de investimento coletivo, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 2.181-45, de 24/08/2001 (art. 1º, §§ 4º, 5º e 6º).

Medida Provisória 2.110-40, de 26/01/2001 (Regulação, fiscalização e supervisão dos mercados de títulos ou contratos de investimento coletivo)
Lei 6.404, de 15/12/1976 (S/A
Lei 6.385, de 07/12/1976 (Comissão de Valores Mobiliários - CMV
(Arts. - - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 2.110- 40/2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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