Art. 2º-A
- Nas operações de financiamento ou de equalização vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais, o Tesouro Nacional poderá pactuar condições aceitas pela prática internacional aplicada a países, projetos ou setores com limitações de acesso a financiamento de mercado.
Artigo acrescentado pela Lei 11.499, de 28/06/2207 - origem da Medida Provisória 363, de 19/04/2007.
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