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Lei 9.973, de 29/05/2000, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- (Revogado pela Lei 11.076, de 30/12/2004 - origem da MP 221, de 01/10/2004).

Redação anterior: [Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a emissão de títulos representativos de produtos agropecuários, além dos já existentes, aplicando-se à espécie os dispositivos da Lei 8.929, de 22/08/94.]

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